Por que o Sati?
A compra de um imóvel é uma transação complexa. Além de um vocabulário desconhecido, há uma série de questões legais, de escritura e de propriedade que podem aparecer. O papel do advogado é orientar o cliente neste processo. Desde o início, o advogado oferecerá conselhos legais sobre a transação e consequências tributárias oriundas do procedimento. O advogado revisará todos os detalhes da operação, a fim de assegurar que a vontade do cliente seja realizada e que os documentos envolvidos reflitam essa vontade. A participação de um advogado é importante para proteger seu investimento e sua seguridade financeira.
Antes do fechamento do contrato do imóvel, o advogado vai, entre outros serviços:
• revisar o Contrato de Compra e Venda e explicar ao cliente sobre suas consequências legais e obrigações, caso necessário;
• ajudar o cliente a entender o efeito de quaisquer hipotecas ou demais alienações existentes;
• discutir diferentes opções de financiamento;
• obter a investigação do título da propriedade, avaliar o status destes títulos e requerer os remédios legais cabíveis para curar eventuais defeitos;
• investigar leis de zoneamento e outras leis de uso governamental;
• explicar a estrutura do imposto de propriedade.
Um profissional treinado nas complexas leis do direito imobiliário é a pessoa mais qualificada para auxiliar na compra e na venda de um imóvel. Note que uma imobiliária que não possui um departamento jurídico não pode oferecer um auxílio técnico-jurídico, serviço esse essencial a este negócio tão singular!
O valor do serviço de assessoria técnico-imobiliária é devido juntamente ao fechamento da negociação imobiliária, ou seja, quando da assinatura do contrato de compra e venda. Será cobrado um valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), por meio de cheque nominal à imobiliária, juntamente com a assinatura de um contrato de prestação de tais serviços, e será entregue um recibo relativo a tal valor. Esse valor é a remuneração aos serviços prestados pela imobiliária, que são oferecidos antes, durante e depois do fechamento do negócio, e não se confunde com os serviços de corretagem, que consiste na intermediação imobiliária. Em linhas gerais, o Sati – Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária – compreende:
I - a assessoria jurídica no atendimento especializado por profissional habilitado para: elaborar, a pedido do compromissário-comprador, e aprovar junto ao incorporador/construtor/loteador, cláusulas negociais que não se achavam inseridas no modelo contratual proposto; e esclarecer outros aspectos negociais, a título de consultoria, a pedido do compromissário-comprador;
II - assessoria técnico-imobiliária, que compreende: a análise preliminar da compatibilidade da situação econômico-financeira do proponente comprador com o negócio imobiliário pretendido por ele, cuja aprovação dependa do agente financeiro; o encaminhamento das reivindicações do proponente comprador junto ao incorporador/construtor/loteador; o acompanhamento do proponente comprador, a seu pedido, por profissional habilitado quando do fechamento do negócio no estande de venda ou onde for preciso; e diligências junto aos órgãos públicos notariais para providenciar, por conta do proponente comprador, a lavratura da escritura pública, se for o caso.
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